Mitos e Rupturas no Direito Privado Contemporâneo Memórias das Agendas de Direito Civil Constitucional
Concretiza-se a XI Edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, nas quinze conclusões abaixo descritas, disponíveis na “Carta de Blumenau”, disponível em nosso site, que convidamos a conhecer (https://agendasdcc.com.br/). I. A pesquisa em Direito Civil não prescinde de uma teoria da decisão jurídica, cujas premissas podem se construir desde o aporte teórico da Crítica Hermenêutica do Direito. II. Migrantes refugiados carecem de políticas públicas especificamente direcionadas à proteção das vulnerabilidades que, em concreto, apresentam quando de seu ingresso e atuação no mercado de consumo. III. Exige-se constante repensar dirigido à pessoa, ao contrato, às titularidades e às famílias de modo a impedir que conceitos aprisionem a força normativa dos fatos e a aceleração das mutações fomentada pelo avanço tecnológico. IV. Urge a criação de um marco normativo jurídico versando acerca da situação jurídica do embrião pré-implantatório, bem como, dos direitos e deveres dos que lidam com ele. V. As repercussões da multiparentalidade, no Direito brasileiro, clamam densificação nos princípios da liberdade, da igualdade, da solidariedade e do interesse superior da criança. VI. É de fundamental importância fomentar a figura da tomada de decisão apoiada, mecanismo instaurado a partir das modificações trazidas ao direito civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. VII. É notável a importância de pesquisas abarcando a homoparentalidade, pois a igualdade que pulsa normativamente da Constituição raramente alcança o campo fenomênico, mormente, entre as famílias de menor poder econômico.